Navegando pela Lei de Franquia Brasileira: o que todo empreendedor de açaí precisa saber

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A Lei de franquia brasileira surgiu para que os empreendedores pudessem seguir diretrizes que os protegessem, assim como seus funcionários e clientes, trazendo mais segurança na abertura dos negócios.

Com ela, os novos empresários tiveram acesso à todas as regras que fazem com que este tipo de negócio seja totalmente regularizado no Brasil. Assim, algumas partes deste processo – como contrato de adesão, informações necessárias sobre a COF e a instalação de novas unidades – se tornaram mais claras para o entendimento de quem deseja abrir uma franquia.

Todos esses pontos precisam estar totalmente de acordo com o estabelecido na Lei e, por conta disso, conhecer como ela funciona e como segui-la é essencial para que todas as franquias brasileiras estejam enquadradas nos regulamentos estabelecidos.

Quer saber mais sobre esse assunto e entender as mudanças trazidas pela atualização na Lei de Franquia? Então continue nos acompanhando neste conteúdo!

Circular de Oferta de Franquia (COF): o que é e por que é importante?

Outra Lei estabelecida para atender as franquias brasileiras é a COF – Circular de Oferta de Franquia.

Sendo o principal documento que rege a relação entre franqueadora e franqueado, a COF nada mais é do que um documento que precisa ser criado pelo franqueador para que todas as informações financeiras, comerciais e também jurídicas que se dizem respeito a todos os franqueados e investidores sejam fornecidas.

Nela, é necessário detalhar todos os detalhes que envolvem o negócio, como as condições gerais do novo investimento, os seus aspectos legais, os direitos e deveres do novo franqueado e todas as obrigações e responsabilidades das partes envolvidas no contrato.

Essa regra sofreu algumas mudanças em 2019 e, agora, existe um detalhamento maior, trazendo informações mais claras e completas, para que possíveis problemas de interpretação sejam evitados, assim como também é responsável por resguardar ambas as partes.

Isso faz com que a COF seja essencial tanto para a franqueadora, quanto para o seu franqueado, protegendo-os de diversos tipos de situações que possam ser prejudiciais para o seu negócio. 

Uma visão geral sobre a Lei de Franquia no Brasil, a Lei 13.966/19

Por conta da alta demanda no mercado das franquias brasileiras, houve a necessidade de que novas mudanças fossem feitas nas Leis que regem este tipo de negócio.

No Brasil, estavam em vigor as regras estabelecidas em 1990. No entanto, em 26 de dezembro de 2019, surgiram algumas alterações, que fizeram com que as normas que já estavam sendo seguidas, fossem substituídas.

Atualmente, a principal Lei que envolve a associação de franquias brasileiras, a Lei nº 13.966/19, foi criada para determinar alguns pontos que ainda possuem dúvidas para os novos investidores de um negócio no ramo de açaí e sorvetes, como o Açaí da Barra.

Como comentado no tópico anterior, novas regras foram impostas a partir do momento que a nova norma surgiu, garantindo que todos os envolvidos no processo pudessem ser beneficiados, diferentemente de alguns pontos presentes na antiga Lei de Franquia (nº 8955/94), que era condizente com as exigências desse mercado à época.

Algumas delas foram:

Vínculo empregatício

Essa regra determina que não existe nenhuma relação trabalhista entre franqueadora e franqueado, ou, então, entre a marca e os funcionários do empreendedor.

A proposta vale até mesmo durante o treinamento que a franqueadora oferece para os novos membros da equipe.

Relações de consumo

Outro ponto trabalhado nesta Lei é que não existe nenhum tipo de relação de consumo entre as partes que firmam um contrato no momento de abrir uma nova franquia.

Com isso, as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor das quais definem uma relação de consumo entre o franqueador e o franqueado, isso porque este tipo de negócio é estabelecido entre duas partes empresárias e o empreendedor não pode ser considerado um destinatário final para o produto que será vendido.

Internacionalização de franquias

Neste ponto, caso exista um contrato internacional, o franqueador é obrigado a fornecer o mesmo documento traduzido na língua portuguesa.

Isso porque a legislação brasileira determina que, neste tipo de contrato, a rede possui deveres jurídicos em ambos os países que estão dentro deste negócio.

Foro

Por fim, existe também a possibilidade de determinar, por meio de um contrato, o foro em um país estrangeiro, para quando o documento for internacional.

Neste caso, o aconselhável é que os contratantes tenham um representante legal no país em que o foro do contrato esteja localizado.

Além disso, é preciso conceder a esse responsável todos os poderes de citação, para que os procedimentos jurídicos ocorram de maneira mais ágil.

Elementos e cuidados necessários no contrato de franquia

Para que as pessoas possam abrir suas franquias de açaí, elas precisam estar atentas ao contrato que fornece todos os direitos para que elas possam utilizar a marca como seu novo negócio. É preciso estar de acordo com todos os pontos estabelecidos, além de fornecer dados corretos para que ambos sejam favorecidos.

Alguns dos elementos presentes em um contrato estão:

  • Direitos e deveres de ambas as partes;
  • Território;
  • Prazo de validade;
  • Condições de renovação e rescisão.

Para que você esteja totalmente protegido e compreenda todos esses pontos, é essencial contar com uma assistência jurídica para que o profissional explique cada uma das cláusulas, evitando o surgimento de dúvidas após a assinatura do documento.

Os direitos e obrigações do franqueador e do franqueado

Em um processo de abertura de franquia, ambas as partes envolvidas (franqueado e franqueador) possuem os seus direitos e obrigações para que o negócio seja vantajoso para todos os assinantes do documento.

Seguir esses elementos é essencial para que o espaço e a loja estejam sempre prontos para receber o seu público da melhor maneira possível, além de manter todas as pessoas protegidas.

Parte do franqueador

É obrigação do franqueador fornecer o treinamento de todos os funcionários da empresa, para que todas as unidades possuam o mesmo padrão de serviço.

Além disso, também é dever do mesmo apresentar um suporte contínuo para o novo empreendedor e realizar a manutenção da sua marca, sempre que for necessário.

Parte do franqueado

O franqueado também possui as suas responsabilidades para poder continuar usando o nome da marca para obter lucros.

Como, por exemplo, o pagamento correto de todas as suas taxas e cumprir com todos os padrões apresentados pela empresa.

Se você deseja investir em uma franquia brasileira de qualidade que possa te trazer diversos benefícios, então conheça o Açaí da Barra!

A nossa marca pode te auxiliar em todos os processos para que você tome a melhor decisão para o seu novo empreendimento, sempre seguindo a todas as normas estabelecidas pela Lei de Franquia no Brasil, garantindo que você tenha mais segurança no momento de iniciar um novo negócio.

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